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20 de Abril de 2024
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    LGPD na prática: juíza aplica previsões da LGPD para conceder liminar contra Metrô de SP

    Publicado por Delfino Advocacia
    há 4 anos

    Após a Companhia do Metropolitano de São Paulo abrir processo de licitação para selecionar a empresa responsável por implantar o sistema de monitoração eletrônica com reconhecimento facial nas linhas 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha do metrô de São Paulo, a Defensoria Pública de SP, em conjunto com a Defensoria Pública da União, o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o INTERVOZES (Coletivo Brasil de Comunicação Social) e o ARTIGO 19 BRASIL (organização não-governamental de direitos humanos) resolveram de forma preventiva requisitar a produção antecipada de provas por acreditarem que esse sistema de reconhecimento facial seria um potencial violador de direitos constitucionais, como direito à privacidade.


    A produção de provas teria por objetivo:

    a. Confirmar a confiabilidade e eficiência do sistema de monitoração eletrônica objeto do processo de licitação;

    b. Analisar o impacto de proteção de dados, contendo quais dados serão coletados e tratados, a finalidade desse tratamento, o período de retenção dos dados, o grau de risco, a existência de dados definidos como sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as ações de mitigação do risco envolvido;

    c. Analisar o banco de dados já existente, contendo sua data criação e forma de aquisição, as informações de usuários que compõem o banco de dados, o consentimento dados para utilização das informações, forma e frequência de atualização do banco de dados e quem terá acesso aos dados pessoais coletados e quais os graus de privilégios de acesso;

    d. Esclarecer a forma de obtenção de consentimento de pais e responsáveis pelos dados pessoais de crianças e adolescentes;

    e. Definir a forma de observância da anonimização e guarda de dados pessoais;

    f. Analisar o impacto financeiro de eventuais falhas e vazamentos na atividade de monitoração eletrônica, considerando todos os usuário do metrô como potenciais afetados;

    g. Definir a governança do futuro banco de dados decorrentes da contratação, com detalhamento do controlador, critérios de segurança do armazenamento, usos, formas de acesso e mecanismos de controle social da sua utilização;

    h. Apresentar proposta de compartilhamento de dados com outras entidades estatais e/ou privadas e das hipóteses de tratamento antevistas, permitidas e almejadas;

    i. Apresentar atas de reunião de órgãos e gestão da Ré com aprovação das análises de impacto de proteção de dados e impacto financeiro do sistema de monitoração;

    j. Evidenciar a motivação pública do ato administrativo responsável pela abertura procedimento licitatório, com indicação dos riscos, custos e eventuais benefícios da contratação; e

    l. Demonstrar a provisão orçamentária da ré para arcar com eventuais danos decorrentes de falhas e vazamentos na atividade de monitoração pelos próximos 20 anos


    A liminar foi concedida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, com base nos argumentos utilizados pelos autores, que reivindicaram a aplicação de dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, dentre outras legislações, na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que está em vacatio legis, com previsão para entrar em vigor em agosto de 2020.


    Ao analisar a decisão, vários estudiosos do Direito estão alegando que, por mais que o mérito da causa seja plausível e que as disposições da LGPD tragam benefícios à população, a sua aplicação como fundamento de decisão judicial antes de sua entrada em vigor violaria o princípio da segurança jurídica. Ou seja, ao passo que é uma vitória para mostrar que a LGPD vai vir com toda força e será efetivamente aplicável, pode ensejar uma série de recursos que virão a invalidar a decisão tomada.


    Veja a decisão na íntegra.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lgpd-na-pratica-juiza-aplica-previsoes-da-lgpd-para-conceder-liminar-contra-metro-de-sp/809305239

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